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Verificação Black Friday: descontos, preço de 30 dias, temporizadores, taxas, avaliações

Introduza o endereço de uma página de produto ou de categoria. Lemos o seu HTML e mostramos os problemas detetados, com textos curtos na língua da sua loja que pode colar. Mostramos apenas problemas detetados – nunca um certificado de conformidade.

A Black Friday de 2026 é a 27 de novembro. Os 30 dias anteriores começam a 28 de outubro de 2026 – o preço mais baixo nesse período é o preço em que o seu desconto de Black Friday se tem de basear.

Não guardamos o endereço que verifica nem o conteúdo da página. Contamos as verificações por endereço IP (com hash) apenas para impedir abusos.

Não conhecemos o seu histórico de preços. Não conseguimos ver que preços usou nos últimos 30 dias, por isso não conseguimos dizer se o preço indicado é realmente o mais baixo. Verificamos apenas se a informação está presente e, quando possível, se a percentagem corresponde. Lemos uma página tal como um visitante a vê antes de clicar em algo: não executamos JavaScript nem abrimos o carrinho ou o checkout. Os preços carregados mais tarde por scripts podem faltar. Nenhum problema detetado não significa que a página cumpre a lei. Isto não é aconselhamento jurídico.

O que verificamos

  • Reduções de preço: preços riscados e etiquetas “-X%”.
  • Se o preço mais baixo dos 30 dias anteriores à redução é indicado ao lado e – quando conseguimos ler os números – se a percentagem é calculada a partir desse preço.
  • Pressão: temporizadores de contagem decrescente e mensagens “só restam 2”.
  • Sinais de taxas acrescentadas tarde: taxas de serviço, preços sem IVA, nenhuma informação sobre custos de entrega.
  • Avaliações: se a página diz se e como as avaliações são verificadas.

As regras por trás da verificação

Qualquer anúncio de redução de preço tem de indicar o preço mais baixo praticado pela loja pelo menos nos 30 dias anteriores à redução, e a redução tem de ser calculada a partir desse preço (Diretiva 98/6/CE relativa à indicação dos preços, art. 6.º-A, aditado pela Diretiva (UE) 2019/2161; Tribunal de Justiça da UE, processo C-330/23). São proibidas as alegações falsas de que uma oferta só está disponível durante um período muito limitado (Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais, Anexo I, ponto 7). O preço total com impostos e todos os custos adicionais tem de ser indicado antes da encomenda (Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores, art. 6.º). Uma loja que mostra avaliações tem de dizer se e como verifica que provêm de clientes que usaram ou compraram o produto (Diretiva 2005/29/CE, art. 7.º, n.º 6). As regras do seu país podem acrescentar pormenores.

Diretiva 98/6/CE (preços) · Orientações da Comissão sobre o art. 6.º-A · Diretiva 2005/29/CE (práticas desleais) · Diretiva 2011/83/UE (direitos dos consumidores) · Verificação da UE às vendas online, março de 2026

A Clarbee dá informação prática e ferramentas. Não é aconselhamento jurídico e não substitui um advogado.

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