Gratuito · linguagem simples · ligações ao texto oficial
Regras da UE sobre embalagens (PPWR): o que os pequenos vendedores devem saber
O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens – Regulamento (UE) 2025/40 – entrou em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e aplica-se a partir de 12 de agosto de 2026. Substitui a maior parte da Diretiva 94/62/CE por um conjunto único de regras para toda a UE.
A quem diz respeito
A todos os que colocam embalagens ou produtos embalados no mercado da UE: fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços de execução – incluindo lojas online e vendedores em plataformas como Etsy, Shopify ou Amazon. O que tem de fazer depende do seu papel e do tipo de embalagem (de venda, agrupada, de transporte ou de comércio eletrónico).
Principais obrigações e datas
- A partir de 12 de agosto de 2026: as embalagens em contacto com alimentos não podem ser colocadas no mercado se contiverem PFAS acima dos valores-limite (artigo 5.º, n.º 5).
- A partir de 12 de agosto de 2026: os fabricantes têm de realizar uma avaliação da conformidade, manter documentação técnica e elaborar uma declaração UE de conformidade para as suas embalagens.
- Responsabilidade alargada do produtor (RAP): os produtores têm de se registar em cada país da UE onde disponibilizam embalagens pela primeira vez. Os vendedores que enviam para consumidores noutro país da UE precisam normalmente de um mandatário para a RAP nesse país.
- Rótulos harmonizados sobre a composição dos materiais, para ajudar os consumidores a separar os resíduos: a partir de 12 de agosto de 2028, no mínimo – a data exata depende de atos de execução (artigo 12.º).
- Espaço vazio: quem enche embalagens agrupadas, de transporte ou de comércio eletrónico tem de manter a proporção de espaço vazio em 50 % ou menos – a partir de 1 de janeiro de 2030, ou mais tarde se o método de cálculo for adotado mais tarde (artigo 24.º).
- Reciclabilidade: todas as embalagens têm de ser recicláveis a partir de 2030, com classes de reciclagem mais exigentes mais tarde (artigo 6.º).
- Minimização: o peso e o volume das embalagens têm de ser reduzidos ao mínimo necessário para a sua função (artigo 10.º).
Primeiros passos para uma pequena empresa
- Liste as embalagens que usa: tipo, material, fornecedor e os países para onde vende.
- Identifique o seu papel para cada embalagem (fabricante, importador, distribuidor) – é isso que decide que deveres se aplicam.
- Verifique o seu registo RAP em cada país onde vende e peça aos seus fornecedores de embalagens a respetiva documentação.
- Marque as datas acima no seu calendário e consulte o texto oficial e a sua autoridade nacional para ver as atualizações.
Regulamento (UE) 2025/40 no EUR-Lex · Comissão Europeia: resíduos de embalagens
Esta página dá informação geral, verificada a 26 de outubro de 2026. Não é aconselhamento jurídico. Os atos de execução e as regras nacionais podem alterar pormenores – consulte sempre o texto oficial.
Receba um e-mail quando as datas ou regras do PPWR mudarem
Um e-mail curto quando prazos ou regras mudam. Sem spam, sem vendas.