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Preços da Black Friday na UE: a regra do preço anterior de 30 dias

Desde 28 de maio de 2022, o artigo 6.º-A da Diretiva 98/6/CE, aditado pela Diretiva Omnibus (UE) 2019/2161, obriga a indicar o preço anterior em qualquer anúncio de redução de preço.

Pontos principais

  • O preço anterior é o preço mais baixo praticado pelo profissional durante um período de, pelo menos, 30 dias antes da redução.
  • Um desconto em percentagem ou uma mensagem promocional tem de ser calculado a partir desse preço anterior (Tribunal de Justiça, processo C-330/23 Aldi Süd, 26 de setembro de 2024).
  • Os países da UE podem prever outras regras para bens perecíveis, produtos à venda há menos de 30 dias e reduções progressivas.
  • Afirmar falsamente que uma oferta só está disponível por um período muito limitado é uma prática enganosa segundo a Diretiva 2005/29/CE (anexo I, ponto 7).
  • As orientações da Comissão 2021/C 526/02 explicam o artigo 6.º-A com exemplos.

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Fontes oficiais

Última atualização: 2 de novembro de 2026

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