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Preços da Black Friday na UE: a regra do preço anterior de 30 dias
Desde 28 de maio de 2022, o artigo 6.º-A da Diretiva 98/6/CE, aditado pela Diretiva Omnibus (UE) 2019/2161, obriga a indicar o preço anterior em qualquer anúncio de redução de preço.
Pontos principais
- O preço anterior é o preço mais baixo praticado pelo profissional durante um período de, pelo menos, 30 dias antes da redução.
- Um desconto em percentagem ou uma mensagem promocional tem de ser calculado a partir desse preço anterior (Tribunal de Justiça, processo C-330/23 Aldi Süd, 26 de setembro de 2024).
- Os países da UE podem prever outras regras para bens perecíveis, produtos à venda há menos de 30 dias e reduções progressivas.
- Afirmar falsamente que uma oferta só está disponível por um período muito limitado é uma prática enganosa segundo a Diretiva 2005/29/CE (anexo I, ponto 7).
- As orientações da Comissão 2021/C 526/02 explicam o artigo 6.º-A com exemplos.
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Fontes oficiais
- Diretiva 98/6/CE (preços) (verificado 29.10.2026)
- Orientações da Comissão sobre o art. 6.º-A (verificado 29.10.2026)
- Diretiva 2005/29/CE (práticas desleais) (verificado 29.10.2026)
- (EU) 2019/2161 (verificado 01.11.2026)
- C-330/23 (Aldi Süd) (verificado 02.11.2026)
Última atualização: 2 de novembro de 2026
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