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Voo atrasado ou cancelado: os seus direitos na UE segundo o Regulamento 261/2004

Hoje aplica-se o Regulamento (CE) n.º 261/2004. O Regulamento (UE) 2026/2202 altera-o, mas só se aplica a partir de 23 de outubro de 2027.

Pontos principais

  • Abrange voos que partem de um aeroporto da UE e voos para a UE operados por uma transportadora da UE (artigo 3.º).
  • O cancelamento e a recusa de embarque podem dar direito a uma indemnização fixa (artigos 4.º, 5.º e 7.º); para atrasos longos, o Tribunal de Justiça reconheceu o mesmo direito a partir de 3 horas de atraso à chegada (Sturgeon, C-402/07).
  • Não há indemnização se a companhia provar circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas (artigo 5.º, n.º 3).
  • Tem direito a assistência (refeições, bebidas, hotel se necessário) e a escolher entre reembolso e reencaminhamento (artigos 8.º e 9.º).
  • Se a companhia recusar, pode reclamar junto do organismo nacional responsável; os Centros Europeus do Consumidor ajudam em casos transfronteiriços.

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Fontes oficiais

Última atualização: 2 de novembro de 2026

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