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RGSP (GPSR) para lojas online: o que uma página de produto tem de mostrar
O Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos aplica-se desde 13 de dezembro de 2024. O seu artigo 19.º enumera as informações que qualquer oferta online ou outra venda à distância de um produto de consumo tem de mostrar.
Pontos principais
- O fabricante: nome, designação comercial registada ou marca registada, e endereço postal e eletrónico.
- Se o fabricante não estiver estabelecido na UE: nome e endereço postal e eletrónico da pessoa responsável na UE.
- Informações que permitam identificar o produto, incluindo uma imagem, o tipo e qualquer outro identificador.
- Quaisquer advertências ou informações de segurança, numa língua facilmente compreensível pelos consumidores do país de venda.
- Os mercados em linha têm obrigações próprias no mesmo regulamento (artigo 22.º).
Verificar uma página de produto ou criar o bloco de informações
Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 2023/988 (RGSP) (verificado 29.10.2026)
- Safety Gate (verificado 02.11.2026)
Última atualização: 2 de novembro de 2026
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