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RGSP (GPSR) para lojas online: o que uma página de produto tem de mostrar

O Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos aplica-se desde 13 de dezembro de 2024. O seu artigo 19.º enumera as informações que qualquer oferta online ou outra venda à distância de um produto de consumo tem de mostrar.

Pontos principais

  • O fabricante: nome, designação comercial registada ou marca registada, e endereço postal e eletrónico.
  • Se o fabricante não estiver estabelecido na UE: nome e endereço postal e eletrónico da pessoa responsável na UE.
  • Informações que permitam identificar o produto, incluindo uma imagem, o tipo e qualquer outro identificador.
  • Quaisquer advertências ou informações de segurança, numa língua facilmente compreensível pelos consumidores do país de venda.
  • Os mercados em linha têm obrigações próprias no mesmo regulamento (artigo 22.º).

Verificar uma página de produto ou criar o bloco de informações

Fontes oficiais

Última atualização: 2 de novembro de 2026

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