Ferramenta gratuita · Direitos dos passageiros aéreos

Voo atrasado ou cancelado? Verifique a sua indemnização da UE

Indique o percurso e o que aconteceu. A ferramenta aplica o Regulamento (CE) n.º 261/2004 segundo a interpretação do Tribunal de Justiça da UE e redige uma carta que envia você mesmo.

Gratuito e sem conta. A Clarbee não cobra comissão nem apresenta reclamações por ninguém. Tudo é calculado no seu navegador.

Atualmente aplicável: Regulamento (CE) n.º 261/2004.

O Regulamento (UE) 2026/2202 altera estas regras. Entrou em vigor em 22.10.2026 (vigésimo dia após a publicação no Jornal Oficial em 2.10.2026), mas, nos termos do artigo 3.º, só é aplicável a partir de 23.10.2027. Até lá aplicam-se as regras atuais descritas abaixo. EUR-Lex CELEX 32026R2202 (verificado 29.10.2026)

O que aconteceu?
A transportadora que opera o voo é da UE, do EEE ou da Suíça?

Próximos passos

  1. Envie a carta à transportadora que opera o voo (formulário de reclamação ou e-mail) e guarde uma cópia.
  2. Sem resposta em 6–8 semanas ou com recusa: apresente queixa ao organismo nacional do país de partida (em voos de fora da UE: do país de chegada).
  3. Num litígio transfronteiriço, o Centro Europeu do Consumidor do seu país ajuda gratuitamente (rede ECC-Net).

Limites: apenas uma estimativa. Não abrange: viagens organizadas, bilhetes gratuitos não acessíveis ao público, prazos de reclamação (direito nacional), pagamentos noutras moedas.

Fontes oficiais

Última atualização: 29 de outubro de 2026

A Clarbee dá informação prática e ferramentas. Não é aconselhamento jurídico e não substitui um advogado.