Ferramenta gratuita · encomendas de fora da UE
Calculadora de custos de importação para encomendas de fora da UE
Fontes verificadas em 3 de novembro de 2026
Comprou online numa loja de fora da UE? Desde 1 de julho de 2026 aplica-se um direito aduaneiro fixo às encomendas de baixo valor e desde 1 de novembro de 2026 uma taxa de tratamento por artigo. Estime quanto a encomenda pode custar além do preço.
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Estimativa indicativa com base em nas orientações da Comissão Europeia de 5 de outubro de 2026. O montante final é fixado pela alfândega e pela transportadora. Isto não é aconselhamento jurídico ou fiscal.
Como funciona a estimativa
- Um direito aduaneiro de 3 € por artigo aplica-se de 1 de julho de 2026 até 1 de julho de 2028, apenas a remessas de valor não superior a 150 € vendidas à distância. Excluem-se as mercadorias com tratamento pautal preferencial ou de união aduaneira.
- Nos termos do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2026/382, o direito de 3 € aplica-se quando o IVA é pago através do IOSS, ou quando as mercadorias seguem numa «remessa postal» – definida desde 2026 como venda à distância até 150 € sem IOSS, seja qual for a transportadora. Sem IOSS, as mercadorias declaradas com uma pauta preferencial (acordo comercial) podem beneficiar dessa taxa em vez de 3 €.
- Um artigo são mercadorias com o mesmo código pautal, a mesma descrição e, quando exigido, a mesma origem: 5 t-shirts = 1 artigo (3 €); uma t-shirt e um relógio = 2 artigos (6 €). As mesmas mercadorias de dois países de origem podem contar como 2 artigos.
- Desde 1 de novembro de 2026 aplica-se uma taxa de tratamento da União de 2 € por artigo às vendas à distância de qualquer valor (também acima de 150 €), sem data de fim. Não é reembolsada.
- Com IOSS, o IVA é pago na compra sobre o preço pago; o direito e a taxa só entram nessa base se o vendedor lhos cobrar. Sem IOSS (e sempre acima de 150 €), o IVA na importação incide sobre preço + envio + direito + taxa de tratamento.
Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 2026/382 (verificado 03.11.2026)
- Regulamento (UE) 2026/2152 (verificado 03.11.2026)
- Comissão Europeia: orientações sobre o direito aduaneiro temporário de 3 € e a taxa de tratamento da União (versão de 5 de outubro de 2026, em inglês) (verificado 03.11.2026)
- Comissão Europeia: orientações e texto jurídico sobre o direito fixo temporário sobre importações de baixo valor (verificado 03.11.2026)
- Diretiva IVA 2006/112/CE – artigo 86 (valor tributável na importação) (verificado 03.11.2026)
- Comissão Europeia: TEDB – base de dados de impostos na Europa (taxas de IVA) (verificado 03.11.2026)
Última atualização: 3 de novembro de 2026
A Clarbee dá informação prática e ferramentas. Não é aconselhamento jurídico e não substitui um advogado.
Exemplos de utilização
- 5 t-shirts iguais por 40 € + 5 € de envio, sem IOSS, Bélgica (21 %): direito 3 € + taxa 2 € + IVA 10,50 € = 15,50 €.
- Uma t-shirt e um relógio por 60 €, envio grátis, sem IOSS, França (20 %): direito 6 € + taxa 4 € + IVA 14 € = 24 €.
- Um casaco de 200 € + 10 € de envio, Países Baixos (21 %): sem direito de 3 €; taxa 2 € + IVA na importação 44,52 € sobre 212 €, mais o direito aduaneiro normal (não estimado).